Resolução 181
RESOLUÇÃO N° 181/98-CAD
Aprova projeto do curso de Especialização em Genética e Evolução.
Considerando o contido no processo nº 370/98;
considerando as Resoluções nºs 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Genética e Evolução, proposto pelo Departamento de Biologia Celular e Genética, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número de vagas: mínimo de 15;
- número de mensalidades: 12;
- valor da 1ª mensalidade: R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.